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Santa Catarina

Benefício fiscal para venda de suínos vivos tem vigência prorrogada

Decreto 811/2016

06/08/2016 20:50:54

DECRETO 811, DE 4-8-2016
(DO-SC DE 5-8-2016)

SUÍNO - Base de Cálculo

Benefício fiscal para venda de suínos vivos tem vigência prorrogada
Foi introduzida modificação no Decreto 633, de 2-3-2016, para determinar que a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos originários deste Estado, tributadas em 12%, produzirá efeitos até 31-12-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 12371/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 633, de 2 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de março a 31 de dezembro de 2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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