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Aprovado programa multiplataforma para preenchimento da DITR2016

Ato Declaratório Executivo CODAC 20/2016

10/08/2016 09:41:49

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 20 CODAC, DE 8-8-2016
(DO-U DE 10-8-2016)

Clique aqui para baixar o programa

DITR – Programa Gerador

Aprovado programa multiplataforma para preenchimento da DITR 2016
Este ato aprova o programa ITR2016 para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada. O programa poderá ser baixado, a partir de 22-8-2016, no sítio da Receita Federal. A DITR 2016 deverá ser apresentada no período de 22-8 a 30-9-2016.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.651, de 10 de junho de 2016, declara:

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2016 (ITR2016), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

Art. 2º O programa ITR2016 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e
III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3º A partir de 22 de agosto de 2016, o programa ITR2016, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2016, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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