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Paraíba

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 36850/2016

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre o preenchimento da GIA-ST, com efeitos a partir de 1-9-2016.

10/08/2016 10:35:40

DECRETO 36.850, DE 9-8-2016
(DO-PB DE 10-8-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre o preenchimento da GIA-ST, com efeitos a partir de 1-9-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 09/16,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 101 – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos campos 3, 20 e 21 das Instruções de Preenchimento, abaixo enunciados:
“Campo 3 - Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS, e respectivos valores, observada a compensação das deduções previstas nos campos 14, 15, 16 e 17 com os valores dos campos 13, 19 e 39. (Ajuste SINIEF 09/16);”;
“Campo 20 - Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 e a soma dos campos 13, 19 e 39. (Ajuste SINIEF 09/16);
Campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 13, 19 e 39 e a soma dos campos 14, 15, 16 e 17. O valor informado deve corresponder à soma dos valores informados no campo 3 (Ajuste SINIEF 09/16);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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