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Paraíba

Alteradas regras da substituição tributária

Decreto 33809/2016

Foi alterado o Anexo Único do Decreto 33.809, de 1-4-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, com efeitos a partir de 1-9-2016.

10/08/2016 10:42:02

DECRETO 36.851, DE 9-8-2016
(DO-PB DE 10-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material Elétrico

Alteradas regras da substituição tributária
Foi alterado o Anexo Único do Decreto 33.809, de 1-4-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, com efeitos a partir de 1-9-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 34/16,
DECRETA:
Art. 1º O item 2 do Anexo Único do Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 34/16):

ITEM

 

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

MVA (%)

MVA(%) ORIGINAL

MVA(%) 4%

MVA(%) 7%

MVA(%) 12%

2

85.04

Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

48

73,27

67,85

58,83

.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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