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Minas Gerais

Fazenda altera e acrescenta itens à pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães e gatos

Portaria SUTRI 581/2016

Foram alterados e acrescidos os subitens que especifica aos itens 1 e 2 da Portaria 541 SUTRI, de 31-3-2016, que divulga o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

26/08/2016 08:51:08

PORTARIA 581 SUTRI, DE 25-8-2016
(DO-MG DE 26-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda altera e acrescenta itens à pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães e gatos
Foram alterados e acrescidos os subitens que especifica aos itens 1 e 2 da Portaria 541 SUTRI, de 31-3-2016, que divulga o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. Os efeitos da Portaria 541 SUTRI/2016 foram prorrogados até 30-9-2016.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(…)

(...)

(...)

(...)

1.175

Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126

Até 5 kg

Premium

12,53

1.176

Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126

Acima de 5 kg

Premium

6,71

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr) 
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens: 
  

2.133

Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126

Até 5 kg

Premium

12,57

2.134

Pet Food Solution Ind., Com., Imp., Exp. de Produtos e Artigos para Animais Ltda. – 10.512.126

Acima de 5 kg

Premium 10,43

 

”. 
Art. 3º O artigo 6º da Portaria SUTRI nº 541, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2016, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2016.” (nr)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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