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Distrito Federal

DF introduz alterações no Regulamento do ISS

Decreto 37579/2016

Estas modificações no Decreto 25.508, de 19-1-2005 - RISS-DF, dispõem sobre o contabilista responsável e alíquota do imposto.

30/08/2016 14:09:46

DECRETO 37.579, DE 29-8-2016
(DO-DF DE 30-8-2016)

REGULAMENTO - Alteração

DF introduz alterações no Regulamento do ISS
Estas modificações no Decreto 25.508, de 19-1-2005 - RISS-DF, dispõem sobre o contabilista responsável e alíquota do imposto.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 898, de 9 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 16 com as seguintes redações:
"Art. 16 ......................
..................................
§ 5º Ao contabilista que tiver suspenso seu exercício profissional pelo Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF, será vedada, no período de vigência da suspensão, a prática de atos relativos à sua atividade profissional no âmbito da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. (AC)
 § 6º O contribuinte cujo responsável contábil estiver com a inscrição baixada ou cancelada no CF/DF, ou tiver suspensa a inscrição em razão do disposto na alínea "j" do inciso I do art. 23 deverá, no prazo de 45 dias, atualizar seu cadastro fiscal indicando novo responsável contábil regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF. (AC)"
II - fica acrescentada a alínea "j" ao inciso I do art. 23 com a seguinte redação:
"Art. 23 ......................
I -...............................
..................................
j) o contribuinte tiver suspenso ou cassado o exercício profissional por penalidade aplicada pelo respectivo conselho de classe. (AC)
.................................."
III - ficam acrescentadas as alíneas "o, "p" e "q" ao inciso I do art. 38 com as seguintes redações:
"Art. 38 ......................
I - ..............................
..................................
o) no subitem 20.02 da lista do Anexo I;
p) no subitem 13.05 da lista do Anexo I;
q) nos subitens 14.07 e 14.08 da lista do Anexo I. (AC)
.................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RODRIGO ROLLEMBERG


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