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Minas Gerais

Fazenda institui manuais da EFD

Resolução SEF 4924/2016

Esta Resolução institui os manuais de escrituração do Fundo de Erradicação da Miséria e ST Interna e o Manual de Orientação de Escrituração – DIFAL Destino (MG) EC87 15 – Recolhimento a cada operação.

31/08/2016 07:13:04

RESOLUÇÃO 4.924 SEF, DE 30-8-2016
(DO-MG DE 31-8-2016)

EFD - Escrituração

Fazenda institui manuais da EFD
Esta Resolução institui os manuais de escrituração do adicional do Fundo de Erradicação da Miséria; da substituição tributária interna; e do diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS (Emenda Constitucional 87/2015).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no item 3 da subalínea “a.2” da alínea “a” do inc. I do art. 5º, todos do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os Manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD):
I - Manual de Escrituração – Fundo de Erradicação da Miséria;
II - Manual de Escrituração – ST Interna;
III - Orientação de Escrituração – DIFAL Destino (MG) EC87 15 – Recolhimento a cada operação.
Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o disposto nos manuais de que trata ocaput, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet(http://www5. fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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