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Distrito Federal

DF prorroga prazo de adesão ao REFIS-N

Decreto 37584/2016

Foi alterado o Decreto 37.507, de 25-7-2016, que estabelece o período de adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal, que fica prorrogado até 31-10-2016.

31/08/2016 09:21:01

DECRETO 37.584, DE 30-8-2016
(DO-DF DE 31-8-2016)

DÉBITO - Parcelamento

DF prorroga prazo de adesão ao REFIS para débito não tributário
Foi alterado o Decreto 37.507, de 25-7-2016, que estabelece o período de adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal, que fica prorrogado até 31-10-2016.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto n° 37.507, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, deve ser feita no período entre 1º de agosto de 2016 e 31 de outubro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RODRIGO ROLLEMBERG


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