Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.076 RFB, DE 21-10-2010
(DO-U DE 25-10-2010)
DIRF
Normas para Apresentação
Alteradas as normas para entrega e preenchimento da Dirf 2011
=> Neste ato podemos destacar:
no caso do plano de assistência à saúde, coletivo empresarial, a fonte pagadora deverá informar na Dirf os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as de cada dependente, e não mais o que foi descontado em folha de pagamento;
a Dirf deverá conter informações de outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis;
em relação aos beneficiários residentes e domiciliados no exterior, na Dirf de 2011, serão facultativas as informações do Número de Identificação Fiscal (NIF), fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior, e o endereço completo;
ficam alterados os artigos 1º, 10, 12 e 20, bem como substituído o Anexo III (Tabela de Código de Países) da Instrução Normativa 1.033 RFB, de 14-5-2010 (Fascículo 20/2010).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, do art. 943 do Decreto nº 3.000, de 26 de
março de 1999, e do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º, 10, 12 e 20 da Instrução
Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................
.................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010 (Fascículo 20/2010)
Art. 1º Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011) as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros:
..........................................................................................................
§ 2º Deverão também entregar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes a:
..........................................................................................................
XIV demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer
natureza, na forma das instruções vigentes." (NR)
Art. 10 ...................................................................................................
.................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010
Art. 10 As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
..........................................................................................................
II do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de DIRPF Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o 13º Salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.
..........................................................................................................
§ 3º No caso dos rendimentos de que trata o inciso II
do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência
à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte
pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à
participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde,
discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as
correspondentes a cada dependente." (NR)
Art. 12 ..................................................................................................
IV ...........................................................................................................
.................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010
Art. 12 A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas domiciliadas no País:
..........................................................................................................
IV relativamente às informações de pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados:
..........................................................................................................
c) o total anual correspondente à participação financeira do
empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente
ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente;
VII .........................................................................................................
.................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010
Art. 12 A Dirf deverá conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas domiciliadas no País:
..........................................................................................................
VII relativamente aos rendimentos isentos e não tributáveis:
..........................................................................................................
h) outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, desde
que o total anual pago seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor
anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
.................................................................................................................
§ 7º No caso de pagamento de valores em cumprimento de
decisão judicial de que trata o art. 16-A da Lei nº 10.887, de
18 de junho de 2004, com a redação dada pela Medida Provisória
nº 497, de 27 de julho de 2010, além do IRRF, a Dirf deverá
informar o valor da retenção da contribuição para o Plano
de Seguridade do Servidor Público (PSS)." (NR)
Art. 20 A Dirf de que trata o § 2º do art. 1º
deverá conter as seguintes informações sobre os beneficiários
residentes e domiciliados no exterior:
.................................................................................................................
VIII .........................................................................................................
.................................................................................................................
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010
........................................................................................................
VIII relativamente aos rendimentos:
..........................................................................................................
c) rendimentos brutos pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues
durante o ano-calendário, discriminados por data e por código de receita,
observado o limite estabelecido no § 6º do art. 10;
Parágrafo único As informações referentes aos incisos
I e V serão facultativas na Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011)." (NR)
Remissão COAD: Instrução Normativa 1.033 RFB/2010
Art. 20 A Dirf de que trata o § 2º do art. 1º deverá conter as seguintes informações sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior:
I Número de Identificação Fiscal (NIF) fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica;
..........................................................................................................
V endereço completo (Rua, Avenida, Número, Complemento, Bairro, Cidade, Região Administrativa, Estado, Província, etc.);
..........................................................................................................
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa
RFB nº 1.033, de 2010, fica substituído pelo Anexo III a esta
Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
ANEXO III
TABELA DE CÓDIGO DOS PAÍSES
Código |
País |
Código |
País |
Código |
País |
105 |
Brasil |
271 |
Finlândia |
538 |
Noruega |
013 |
Afeganistão |
161 |
Formosa (Taiwan) |
542 |
Nova Caledônia |
756 |
África do Sul |
275 |
França |
548 |
Nova Zelândia |
017 |
Albânia, República da |
281 |
Gabão |
556 |
Omã |
023 |
Alemanha |
285 |
Gâmbia |
563 |
Pacífico, Ilhas do (administ. dos EUA) |
037 |
Andorra |
289 |
Gana |
566 |
Pacífico, Ilhas do (possessão dos EUA) |
040 |
Angola |
291 |
Geórgia, República da |
||
041 |
Anguilla |
293 |
Gibraltar |
573 |
Países Baixos (Holanda) |
043 |
Antigua Barbuda |
297 |
Granada |
575 |
Palau |
047 |
Antilhas Holandesas |
301 |
Grécia |
580 |
Panamá |
053 |
Arábia Saudita |
305 |
Groelândia |
545 |
Papua Nova Guiné |
059 |
Argélia |
309 |
Guadalupe |
576 |
Paquistão |
063 |
Argentina |
313 |
Guam |
586 |
Paraguai |
064 |
Armênia, República da |
317 |
Guatemala |
589 |
Peru |
065 |
Aruba |
337 |
Guiana |
593 |
Pitcairn, Ilha de |
073 |
Arzebaijão, República do |
325 |
Guiana Francesa |
599 |
Polinésia Francesa |
069 |
Austrália |
329 |
Guiné |
603 |
Polônia, República da |
072 |
Áustria |
334 |
Guiné-Bissau |
611 |
Porto Rico |
077 |
Bahamas, Ilhas |
331 |
Guiné-Equatorial |
607 |
Portugal |
080 |
Bahrein, Ilhas |
341 |
Haiti |
623 |
Quênia |
081 |
Bangladesh |
345 |
Honduras |
625 |
Quirguiz, República da |
083 |
Barbados |
351 |
Hong Kong |
628 |
Reino Unido |
085 |
Belarus, República da |
355 |
Hungria, República da |
640 |
República Centro-Africana |
087 |
Bélgica |
357 |
Iemen |
647 |
República Dominicana |
088 |
Belize |
361 |
Índia |
660 |
Reunião, Ilha |
229 |
Benin |
365 |
Indonésia |
670 |
Romênia |
090 |
Bermudas |
367 |
Inglaterra |
675 |
Ruanda |
097 |
Bolívia |
372 |
Irã, República Islâmica do |
676 |
Rússia, Federação da |
098 |
Bósnia-Herzegovina |
369 |
Iraque |
685 |
Saara Ocidental |
101 |
Botsuana |
375 |
Irlanda |
677 |
Salomão, Ilhas |
108 |
Brunei |
379 |
Islândia |
690 |
Samoa |
111 |
Bulgária, República da |
383 |
Israel |
691 |
Samoa Americana |
31 |
Burkina Faso |
386 |
Itália |
697 |
San Marino |
115 |
Burundi |
388 |
Iugoslávia, República Federativa da |
710 |
Santa Helena |
119 |
Butão |
391 |
Jamaica |
715 |
Santa Lúcia |
678 |
Saint Kitts e Nevis |
||||
127 |
Cabo Verde, República de |
399 |
Japão |
695 |
São Cristóvão e Neves, Ilhas |
150 |
Jersey, Ilha do Canal |
||||
145 |
Camarões |
396 |
Johnston, Ilhas |
700 |
São Pedro e Miquelon |
141 |
Camboja |
403 |
Jordânia |
720 |
São Tomé e Príncipe, Ilhas |
149 |
Canadá |
4 11 |
Kiribati |
705 |
São Vicente e Granadinas |
151 |
Canárias, Ilhas |
420 |
Laos, República Popular Democrática |
728 |
Senegal |
153 |
Casaquistão, República do |
423 |
Lebuan, Ilhas |
735 |
Serra Leoa |
737 |
Servia |
||||
154 |
Catar |
426 |
Lesoto |
731 |
Seychelles |
137 |
Cayman, Ilhas |
427 |
Letônia, República da |
744 |
Síria, República Árabe da |
788 |
Chade |
431 |
Líbano |
748 |
Somália |
158 |
Chile |
434 |
Libéria |
750 |
Sri Lanka |
160 |
China, República Popular |
438 |
Líbia |
754 |
Suazilândia |
163 |
Chipre |
440 |
Liechtenstein |
759 |
Sudão |
511 |
Christmas,Ilhas (Navidad) |
442 |
Lituânia, República da |
764 |
Suécia |
741 |
Cingapura |
445 |
Luxemburgo |
767 |
Suíça |
165 |
Cocos-Keeling, Ilhas |
447 |
Macau |
770 |
Suriname |
169 |
Colômbia |
449 |
Macedônia, Ant.Rep.Iugoslava |
776 |
Tailândia |
173 |
Comores, Ilhas |
450 |
Madagascar |
772 |
Tadjiquistão, República do |
452 |
Madeira, Ilha da |
||||
177 |
Congo |
455 |
Malásia |
780 |
Tanzânia, República Unida da |
888 |
Congo, República Democrática do |
||||
183 |
Cook, Ilhas |
458 |
Malavi |
791 |
Tcheca, República |
190 |
Coréia, República da |
461 |
Maldivas |
782 |
Território Britânico no Oceano Índico |
187 |
Coréia, República Popular Democrática |
464 |
Mali |
795 |
Timor Leste |
193 |
Costa do Marfim |
467 |
Malta |
800 |
Togo |
359 |
Man, Ilha de |
||||
196 |
Costa Rica |
472 |
Marianas do Norte |
810 |
Tonga |
198 |
Coveite |
474 |
Marrocos |
805 |
Toquelau, Ilhas |
195 |
Croácia, República da |
476 |
Marshall, Ilhas |
815 |
Trinidad e Tobago |
199 |
Cuba |
477 |
Martinica |
820 |
Tunísia |
998 |
Delegação Especial da Palestina |
||||
232 |
Dinamarca |
485 |
Maurício |
823 |
Turcas e caicos, Ilhas |
783 |
Djibuti |
488 |
Mauritânia |
824 |
Turcomenistão, República do |
235 |
Dominica, Ilha |
493 |
México |
827 |
Turquia |
372 |
Dubai |
||||
237 |
Dubai |
093 |
Mianmar (Birmânia) |
828 |
Tuvalu |
240 |
Egito |
499 |
Micronésia |
831 |
Ucrânia |
687 |
El salvador |
490 |
Midway, Ilhas |
833 |
Uganda |
244 |
Emirados Árabes Unidos |
505 |
Moçambique |
845 |
Uruguai |
243 |
Eritreia |
||||
239 |
Equador |
494 |
Moldova, República da |
847 |
Uzbequistão, República do |
247 |
Eslovaca, República |
495 |
Mônaco |
551 |
Vanuatu |
246 |
Eslovênia, República da |
497 |
Mongólia |
848 |
Vaticano, Estado da Cidade do |
498 |
Montenegro |
873 |
Wake, Ilha |
||
245 |
Espanha |
501 |
Montserrat, Ilhas |
850 |
Venezuela |
249 |
Estados Unidos |
507 |
Namíbia |
858 |
Vietnã |
251 |
Estônia, República da |
508 |
Nauru |
863 |
Virgens, Ilhas (Britânicas) |
253 |
Etiópia |
517 |
Nepal |
866 |
Virgens, Ilhas (EUA) |
255 |
Falkland (Ilhas Malvinas) |
521 |
Nicarágua |
875 |
Wallis e Futuna, Ilhas |
259 |
Feroe, Ilhas |
525 |
Niger |
888 |
Zaire |
263 |
Fezzan |
528 |
Nigéria |
890 |
Zâmbia |
870 |
Fidji |
531 |
Niue, Ilha |
665 |
Zimbabue |
267 |
Filipinas |
535 |
Norfolk, Ilha |
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