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Instrução Normativa SRF 124/2002

04/06/2005 20:09:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 124 SRF, DE 18-1-2002
(DO-U DE 21-1-2002)

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DIRF
Aprovação do Programa Gerador

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2002).
Revoga a Instrução Normativa 12 SRF, de 26-1-2001 (Informativo 05/2001).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 108, de 28 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2002), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
§ 1º – O programa deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas aos anos-calendário 1996 a 2001, bem assim ao ano-calendário 2002 para os casos de extinção de pessoa jurídica e de encerramento de espólio ou saída definitiva do País, quando a fonte pagadora for pessoa física.
§ 2º – O programa poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa nº 12, de 26 de janeiro de 2001. (Everardo Maciel)

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