x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Fixado o prazo de entrega da DIPJ 2009 pelas empresas do lucro real e pelas imunes ou isentas

Instrução Normativa RFB 962/2009

15/08/2009 04:48:09

INSTRUÇÃO NORMATIVA  962 RFB, DE 11-8-2009
(DO-U DE 13-8-2009)

DIPJ
Prazo de Entrega – Exercício de 2009

Fixado o prazo de entrega da DIPJ 2009 pelas empresas do lucro real e pelas imunes ou isentas
A declaração deverá ser apresentada até o dia 16-10-2009 pelas pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008,
com base no lucro real, e pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas. A DIPJ relativa a situações especiais deverá ser entregue, excepcionalmente, até o dia 16-10-2009, para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto/2009, e, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, no caso de eventos ocorridos entre setembro e dezembro/2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, e nos arts. 235, 810 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), RESOLVE:
Art. 1º – As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.
§ 1º – O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 17 de agosto de 2009.
§ 2º – Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas referidas no caput deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:
I – para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;
II – para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.