Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 208/2002

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
AUSENTES NO EXTERIOR – RENDIMENTOS DE
DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Retificação, no
D. Oficial, da Instrução Normativa 208 SRF, de 27-9-2002

A Instrução Normativa 208 SRF, de 27-9-2002 (Informativo 40/2002), que estabelece normas relativas à tributação, pelo Imposto de Renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil, bem como dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil, foi retificada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 8-10-2002, por ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim, no artigo 39, onde se lê: “Art. 39. Os juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers, desde que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses, pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento.”;
Leia-se: “Art. 39. Os juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers, pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento.”
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 41 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.