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Solução de Consulta SRRF-6ª RF 202/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO –
IMPOSTO – Incidência

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou as seguintes ementas de sua Solução de Consulta 202, de 8-10-2001, publicada na p. 14 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002:
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Depósito Judicial. Receita de Juros. Incidência. A receita de juros incidentes sobre o valor de depósito judicial, em processo onde se questiona a exigibilidade de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal deve ser oferecida à tributação pela CSLL no momento em que se considerar definitiva a decisão que encerra o pleito em favor do contribuinte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/98, artigo 1º, Lei nº 7.689/88, artigo 1º.
DEPÓSITO JUDICIAL. RECEITA DE JUROS. TRIBUTAÇÃO. A receita de juros incidentes sobre o valor do depósito judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário deve ser oferecida à tributação quando da aquisição de sua disponibilidade econômica ou jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, artigos 116, II e 43; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, artigo 344, I; Parecer Normativo CST nº 11/76; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, artigo 177.


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