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Mato Grosso do Sul

Estado adia indicação do CEST na Nota Fiscal Eletrônica

Decreto 14570/2016

Esta modificação no Decreto 14.343, de 21-12-2015, adia, para 1-7-2017, o início da indicação do Código Especificador da Substituição Tributária na Nota Fiscal Eletrônica, implementando o disposto no Convênio ICMS 90/2016.

27/09/2016 13:14:44

DECRETO 14.570, DE 23-9-2016
(DO-MS DE 27-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Código Especificador

Estado adia indicação do CEST na Nota Fiscal Eletrônica
Esta modificação no Decreto 14.343, de 21-12-2015, adia, para 1-7-2017, o início da indicação do Código Especificador da Substituição Tributária na Nota Fiscal Eletrônica, implementando o disposto no Convênio ICMS 90/2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Convênio ICMS 92/15, implementada pelo Convênio ICMS 90/16, celebrado na 268ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.343, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 13 de setembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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