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Rondônia

Estado prorroga prazo de entrega da DeSTDA

Decreto 21287/2016

Este Decreto prorroga, para 20-11-2016, a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos meses de julho a setembro de 2016.

28/09/2016 11:21:16

DECRETO 21.287, DE 26-9-2016
(DO-RO DE 26-9-2016)

DeSTDA - Prorrogação

Estado prorroga prazo de entrega da DeSTDA
Este Decreto prorroga, para 20-11-2016, a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos meses de julho a setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 20 de novembro de 2016, o prazo de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos meses de apuração julho a setembro de 2016.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 21.221, de 1º de setembro de 2016.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de agosto de 2016.

CONFÚCIO AIRES MOURA
 Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS
 Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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