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São Paulo

CAT dispõe sobre o preenchimento do CEST na emissão da NFC-e

Portaria CAT 101/2016

28/09/2016 12:16:33

PORTARIA 101 CAT, DE 27-9-2016
(DO-SP DE 28-9-2016)

NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Emissão

CAT dispõe sobre o preenchimento do CEST na emissão da NFC-e
Esta alteração da Portaria 12 CAT, de 4-2-2015, dispõe sobre a dispensa até 30-6-2017, do cumprimento da obrigação de preenchimento do CEST - Código Especificador da Substituição Tributária na emissão da NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7, de 30-09-2005, e no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 18-A da Portaria CAT-12, de 04-02-2015:
“Artigo 18-A - Fica dispensado, até 30-06-2017, o cumprimento da obrigação de que trata o § 5º do artigo 4º da Portaria CAT-12, de 04-02-2015.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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