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Maranhão

Fazenda disciplina a concessão de crédito presumido

Portaria SEFAZ 367/2016

Esta Portaria disciplina, excepcionalmente, a entrega de documentos pelas empresas que solicitaram a habilitação para concessão de crédito no âmbito do Programa Mais empregos.

30/09/2016 19:12:54

PORTARIA 367 SEFAZ, DE 22-9-2016
(DO-MA DE 27-9-2016)

CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão

Fazenda disciplina a concessão de crédito presumido
Esta Portaria disciplina, excepcionalmente, a entrega de documentos pelas empresas que solicitaram a habilitação para concessão de crédito no âmbito do Programa Mais empregos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina a lei nº 10.504, de 6 de setembro de 2016, que institui o Programa Mais Empregos e concede crédito presumido do ICMS na forma que especifica.
RESOLVE
Art. 1º Determinar que, excepcionalmente, enquanto não estiver disponível no sistema de autoatendimento SEFAZNET no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, a aplicação para a entrega das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência - GFIP pelas empresas que solicitarem habilitação para utilização do crédito presumido no âmbito do Programa Mais empregos, a solicitação e os documentos poderão ser formalizados fazê-lo por meio de Processo físico protocolado nas Agências de atendimento da SEFAZ.
Parágrafo único - O documento com a solicitação de habilita- ção para o crédito presumido , instruído com as das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência - GFIP, deve ser dirigido ao Secretário Adjunto de Estado da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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