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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 192/2002

04/06/2005 20:09:34

lc2702

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Regulamento Técnico

A Resolução 192 ANVISA-DC, de 28-6-2002, publicada na página 65 do DO-U, Seção 1, de 1-7-2002, aprova o Regulamento Técnico que disciplina o funcionamento das empresas de Ortopedia Técnica, Confecções de Palmilhas e Calçados Ortopédicos e de Comercialização de Artigos Ortopédicos, instaladas no território nacional.
O Regulamento Técnico ora aprovado não se aplica a empresas que produzem industrialmente componentes para o uso e confecção de próteses e órteses destinados e aplicados à ortopedia técnica, que estão sujeitos às disposições da Resolução 185 ANVISA-DC, de 22-10-2001 (Informativos 43 e 45/2001).
As empresas já instaladas terão o prazo de 3 meses para se enquadrarem às normas previstas no Regulamento Técnico ora aprovado.
O referido ato revoga a Resolução 13 ANVS-DC, de 11-2-2000 (Informativo 07/2000).

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