Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado divulga o prazo de entrega da DeSTDA

Instrução Normativa RE 56/2016

11/10/2016 09:53:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 RE, DE 2016
(DO-RS DE 11-10-2016)

DeSTDA – Prazo de Entrega

Estado divulga o prazo de entrega da DeSTDA 
A partir de outubro/2016, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) poderá ser entregue até o dia 28 do mês seguinte ao período de apuração, conforme dispõe o Ajuste Sinief 15, de 28-9-2016.
Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 15/16 (DOU 28/09/16), é dada nova redação ao subitem 1.2.2, conforme segue:
"1.2.2 - O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.