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Sefaz dispensa a emissão de nota fiscal nas operações com mercadorias na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA

Ajuste Sinief 2013 34

12/12/2013 15:19:03

AJUSTE SINIEF 34, DE 6-12- 2013
 (DO-U DE 12-12-2013)
 
NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Dispensa
 
Sefaz dispensa a emissão de nota fiscal nas operações com mercadorias na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira - Acordam os Estados e o Distrito Federal em dispensar a emissão de nota fiscal eletrônica - NFe - para documentar as operações interestaduais com mercadoria para serem expostas e comercializadas na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA, a ser realizada no Distrito Federal, nos dias 19 de março a 23 de março de 2014.
Parágrafo único. As operações indicadas no caput serão documentadas pela Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, Nota Fiscal de Produtor Rural - modelo 4, ou nota fiscal avulsa emitida pela respectiva secretaria de fazenda.
Cláusula segunda - Fica o Distrito Federal autorizado a dispensar a emissão de notas fiscais para documentar as operações internas de venda de mercadorias isentas do ICMS pelos participantes da IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária - FENAFRA, a ser realizada nos dias 19 de março a 23 de março de 2014, nos termos da legislação distrital, que poderá estabelecer limites e condições.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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