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Codac disponibiliza novo serviço no Portal e-CAC

Ato Declaratório Executivo CODAC 98/2012

08/01/2012 06:09:01

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 98 CODAC, DE 29-12-2011
(DO-U DE 30-12-2011)

RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC

Codac disponibiliza novo serviço no Portal e-CAC
Este ato inclui no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento o serviço de parcelamento de débitos do Simples Nacional, com permissão de acesso por meio de código de acesso.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 08, de 29 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 42, de 22 de dezembro de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação, DECLARA:
Art. 1º – Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de parcelamento de débitos do Simples Nacional.
Parágrafo único – O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.

Esclarecimento COAD: De acordo com o § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa 1.077 RFB/2010 (Fascículo 44/2010), o código de acesso poderá ser gerado por contribuintes que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:
a) pessoa física: número de inscrição no CPF; data de nascimento; e números dos recibos de entrega das declarações do Imposto Renda da Pessoa Física (IRPF) dos dois últimos exercícios ou o número do seu título de eleitor, caso não conste apresentação de nenhuma dessas declarações;
b) pessoa jurídica: número de inscrição no CNPJ; e dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ (número do CPF; data de nascimento; e números dos recibos de entrega das declarações do IRPF dos dois últimos exercícios ou o número do seu título de eleitor, caso não conste apresentação dessas declarações).

Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo R. F. Martins da Silva)

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