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Cotec retifica Ajuda do programa gerador da DIPJ/2010

Ato Declaratório Executivo COTEC 4/2010

03/07/2010 16:06:32

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 4 COTEC, DE 17-6-2010
(DO-U DE 25-6-2010)

DIPJ
Preenchimento

Cotec retifica Ajuda do programa gerador da DIPJ/2010

No Ajuda da DIPJ 2010, devem ser consideradas as seguintes alterações:
– no tópico Apresentação do Programa/Apresentação, onde se lê:
“Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um trimestre do ano-calendário com base no lucro real ou arbitrado e facultativa para as demais pessoas jurídicas.”;
leia-se: “Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, por todas as pessoas jurídicas.”.
– no tópico Menus do Programa/Menu Declaração/Transmitir via Internet, onde se lê:
“Atenção:
Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:
a) – obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um trimestre do ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado; e
b) – facultativa, para as demais pessoas jurídicas.”;
leia-se:
“Atenção:
Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, por todas as pessoas jurídicas (IN RFB nº 969, de 2009).”

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