COMUNICADO 6 SUPERGEST, DE 20-10-2016
(Colhido no site da Sefaz-SE)
DeSTDA - Informações
Fazenda dispõe sobre a DeSTDA
Este Comunicado esclarece sobre as informações que devem constar na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a aprovação do Ajuste SINIEF n.º 12, de 04 de dezembro de 2015 e a impossibilidade momentânea da recepção, pelo Sistema Fazendário, das informações a serem prestadas pelos contribuintes na forma do Ajuste citado. Considerando a necessidade de padronizar e esclarecer dúvidas surgidas na apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, COMUNICA:
I – os valores referentes à complementação interestadual de alíquotas devem ser informados na DeSTDA, no item 4.3.5.2. Dados referentes ao ICMS de entrada, na coluna Antecipação - Sem Encerramento;
II – somente deve ser informado na DeSTDA os valores constante na Declaração de Informação do ICMS Antecipado – DIA, do período de referencia;
III – quando houver a retificação do DIA, a DeSTDA também deverá ser retiificada, se já houver sido entregue;
IV – as retificações da DeSTDA já entregues em desacordo com essas informações devem ser efetuadas até 30/12/16;
V – a transmissão deverá ser feita por meio da Transferência Eletrônica de Documentos-TED, cujo link está disponível na página eletrônica da SEFAZ, no endereço www.sefaz.se.gov.br;
VI – o recibo de entrega da DeSTDA estará disponível, em breve, no Portal do contribuinte na consulta da DeSTDA, no qual constarão as informações apresentadas e que não estão visíveis no protocolo de transmissão emitido quando do envio da declaração.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA