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Minas Gerais

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 601/2016

Foram alterados subitens do Anexo I da Portaria 588 SUTRI, de 28-9-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

17/11/2016 07:34:57

PORTARIA 601 SUTRI, DE 16-11-2016
(DO-MG DE 17-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram alterados subitens do Anexo I da Portaria 588 SUTRI, de 28-9-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.170

Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737

Até 5 kg

Premium

10,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.172

Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737

Até 5 kg

Super Premium – alimento completo

11,08

1.173

Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737

Acima de 5 kg

Super Premium – alimento completo

7,26

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


 ”. (nr) 
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.112

Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737

Acima de 5 kg

Standard

3,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.115

Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737

Até 5 kg

Super Premium – alimento completo

19,97

2.116

Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737

Acima de 5 kg

Super Premium – alimento completo

10,95

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr) 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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