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Rio de Janeiro

Aprovadas as instruções de preenchimento da GIA-ST

Resolução SEFAZ 1040/2016

17/11/2016 09:39:42

RESOLUÇÃO 1.040 SEFAZ, DE 10-11-2016
(DO-RJ DE 17-11-2016)

GIA-ST – Preenchimento

Aprovadas as instruções de preenchimento da GIA-ST
As guias relativas aos meses de janeiro a outubro/2016 entregues na versão 3.1, que estejam em desacordo com as instruções de preenchimento previstas neste Ato, deverão ser retificadas.
As retificações apresentadas até 30-6-2017 não estarão sujeitas à imposição de penalidade, ainda que apresentadas após intimação fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo n° E-04/107/014/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o documento denominado Instruções de Preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), versão 3.1 e posteriores atualizações, para aplicação no Estado do Rio de Janeiro, disponível no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giast.

Art. 2º - Os contribuintes que tenham feito a entrega da GIA-ST, versão 3.1, relativa aos meses de
janeiro de 2016 e aos demais meses anteriores à publicação desta Resolução, em desconformidade com as disposições das Instruções de Preenchimento, deverão providenciar a devida retificação.

Art. 3º - Não estarão sujeitos à imposição da penalidade, prevista no art. 62-B, inciso II, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, na redação da Lei n° 6.357, de 18 de dezembro de 2012, aqueles contribuintes que entregarem a retificação, mencionada no art. 2° desta Resolução, até dia 30 de junho de 2017, ainda que a retificadora seja apresentada após intimação fiscal.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

 Instruções de Preenchimento

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