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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 603/2016

18/11/2016 07:46:13

PORTARIA 603 SUTRI, DE 17-11-2016
(DO-MG DE 18-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram alterados e acrescentados itens da Portaria 563 SUTRI, de 23-7-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3

Garrafa de Alumínio 250ml

Coca-Cola / Zero / Life (Stevia)

2

6,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

567

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola - Baunilha e Cereja

2

4,65

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 ”. (nr) 
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens: 
 

580

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola

2

1,99

581

PET PD 1500ml

Coca-Cola Stevia

2

5,47

582

PET PD 2000ml

San Michel Guaraná

48

2,99

 ”. 
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens: 
 

259

Lata 250 a 270ml

Walker / Zero

113

6,31

260

Lata 250 a 270ml

Carbon

66

3,81

261

PET PD 2000ml

Phantom

66

9,00

 ”. 
Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item: 
 

113

19.162.442

Brasil Mate Bebidas do Brasil Ltda.

 ”. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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