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Rondônia

Receita Estadual altera regras relativas às obrigações acessórias

Instrução Normativa CRE 30/2016

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 24 CRE, de 26-8-2016, que estabelece os procedimentos relativos à utilização pelo contribuinte do “MÓDULO CONTRIBUINTE”, envio de arquivos e emissão do DARE.

20/11/2016 09:15:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 CRE, DE 7-11-2016
(DO-RO DE 10-11-2016)

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Normas

Receita Estadual altera regras relativas às obrigações acessórias
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 24 CRE, de 26-8-2016, que estabelece os procedimentos relativos à utilização pelo contribuinte do “MÓDULO CONTRIBUINTE”, envio de arquivos e emissão do DARE.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa 024/2016/GAB/CRE:
I - o inciso III do artigo 3º:
“Art. 3º................................................................................................................
...........................................................................................................................
III - nos casos de incentivo tributário concedidos, conforme a Lei n. 1.558, de 26 de dezembro de 2005, por meio do código de receita n. 1156.”(NR).
II - o item Programa de Incentivo Tributário pertencente ao QUADRO D - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES constante na parte I do Anexo Único:
“Programa de Incentivo Tributário/PIT...........................................................
- Na coluna “Valor Total”: informar o valor da base de cálculo do incentivo tributário apurada durante o período;
- Na coluna “Incentivo Fiscal”: informar o valor do Incentivo Fiscal (crédito presumido), após aplicar o percentual concedido sobre o montante da base de cálculo do incentivo, constante na coluna “Valor Total”, para aqueles contribuintes que gozem deste tipo de benefício;
..........................................................................................................................................................
- Na coluna “Código da Receita”: informar o código da receita n. 1156.”(NR).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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