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Pernambuco

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária de combustíveis

Portaria SF 210/2016

21/11/2016 11:53:05

PORTARIA 210 SF, DE 18-11-2016
(DO-PE DE 19-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Divulgados valores para cálculo da substituição tributária de combustíveis
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 142 SF, de 3-8-2015, que divulgou o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 16-11-2016.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 21, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 9.11.2016, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.11.2016.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 210/2016
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF 

PERÍODO

GAC (em R$ / litro)

GAP (em R$ / litro)

Diesel S 10 (em R$ / litro)

Diesel S 500 (em R$ / litro)

GLP (P 13) (em R$ / quilo)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

.............................

..................

.............

..................

...................

.................

..................

................

de 16.7.2016 a 15.11.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 13/2016)

3,7710

3,7710

3,0430

3,0170

3,5123

3,5123

2,9710

a partir de 16.11.2016 (Ato COTEPE / PMPF nº 21/2016)

3,6880

3,6880

3,0330

2,9880

3,8600

3,8600

2,9270

 

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