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Acre

Fazenda prorroga prazo para pagamento de débitos do ICMS

Portaria SEFAZ 568/2016

03/12/2016 07:36:44

PORTARIA 568 SEFAZ, DE 30-11-2016
(DO-AC DE 1-12-2016)

DÉBITO FISCAL - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo para pagamento de débitos do ICMS
Esta Portaria prorroga, excepcionalmente, para 15-12-2016, o prazo de pagamento de débitos do ICMS referente à “Notificação de Lançamento - ICMS NF-e Pendentes”, emitidas com data de vencimento para 30-11-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015;
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e
Considerando que problemas logísticos dificultaram a entrega tempestiva das “Notificações de Lançamento - ICMS NF-e Pendentes”, geradas e emitidas em novembro de 2016, com vencimento agendado para o último dia útil do referido mês;
RESOLVE:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 15 de dezembro de 2016, o prazo de pagamento do ICMS referentes à “Notificação de Lançamento - ICMS NF-e Pendentes”, emitidas, originalmente, com data de vencimento para 30 de novembro de 2016.
Art. 2º A prorrogação do prazo previsto nesta Portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas e não implica na ampliação do prazo para impugnação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

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