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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 35/2016

22/12/2016 07:16:43

ATO 35 DIAT, DE 21-12-2016
(PE-SEF DE 22-12-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato, altera, com efeitos a partir de 1-1-2017, no Ato 32 Diat, de 15-12-2016 (Fascículo 51/2016), os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
– às cervejas e chopes das empresas BESSER BIER, BIERBAUM, CERVEJARIA BLUMENAU, DOM HAUS, ESTRELLA GALICIA, FARRAPOS, KAISER, MALTA, NEWAGE/GERMANIA, OPA BIER, PETRÓPOLIS, PREMIUM/CBBP e PRIMEROH;
– aos refrigerantes das empresas Vonpar/Mate Leão/Spaipa e CVI; e
– às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das NewAge, Paratudo e RRM.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas BESSER BIER, BIERBAUM, CERVEJARIA BLUMENAU, DOM HAUS, ESTRELLA GALICIA, FARRAPOS, KAISER, MALTA, NEWAGE / GERMANIA, OPA BIER, PETRÓPOLIS, PREMIUM / CBBP e PRIMEROH, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Vonpar / Mate Leão / Spaipa e CVI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas NewAge, Paratudo e RRM, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
 

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