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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 622/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 612 SUTRI, de 26-12-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.

18/01/2017 08:54:03

PORTARIA 622 SUTRI, DE 17-1-2017
(DO-MG DE 18-1-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 612 SUTRI, de 26-12-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

8

PET PD 500 a 520ml

Energil

 27

3,83

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

”. (nr)
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

9

Lata 250 a 270ml

Bad Wolf

 24

 3,44

(...)

 (...)

(…)

 (…)

(…)

138

PET PD 1000ml

Bad Wolf

24

4,33

(...)

 (...)

(…)

 (…)

(…)

185

PET PD 2000ml

 Bad Wolf

24

7,09

(...)

 (...)

(…)

 (…)

 (…)

211

PET PD 2000ml

Power Bull Buster

27

 14,93

(...)

 (...)

 (…)

 (…)

(…)

”. (nr)
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

 (...)

118

05.936.529

Cervejaria Coroa S/A

”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

24

 Grupo Coroa

 Grupo Coroa - Códigos de Fabricantes: 72,73, 114 e 118

(...)

(...)

 (...)

”. (nr)
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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