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Minas Gerais

Fazenda altera a relação das mercadorias cujas entradas interestaduais sofrem restrições para o aproveitamento de créditos de ICMS

Resolução SF 4977/2017

Foram introduzidas modificações na Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedid

06/02/2017 09:09:14

RESOLUÇÃO 4.977 SF, DE 3-2-2017
(DO-MG DE 4-2-2017)

CRÉDITO - Aproveitamento

Fazenda altera a relação das mercadorias cujas entradas interestaduais sofrem restrições para o aproveitamento de créditos de ICMS
Foram introduzidas modificações na Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 

1.22

(...)

Crédito presumido de 11% (Art. 107, XXI do RICMS/ES/02, no período de 01/08/03 a 31/08/08, e art. 530-L-R-B, do RICMS/ES/02, no período de 01/09/08 a 30/08/2015 - Decreto nº 3.844-R, de 12/08/2015)
Vide Nota 34

1% s/ BC
NF emitida a partir de 01/08/03 a 30/08/2015

1.22-A

Estabelecimento Comercial Atacadista

Crédito presumido de 98,9% (Art. 107, XXI do RICMS/ES/02, e art. artigo 530-L-R-K do RICMS/ES/02, a partir de 01/09/08 - Decreto n.º 3.844-R, de 12/08/2015)
Vide Nota 34

1,1% s/ imposto destacado
NF emitida a partir de 01/09/2015

(...)

(...)

(...)

(...)

2.46-A

Farelo de soja

Crédito presumido de 50% sobre o ICMS devido após a redução de 30%. (art. 3º, I, do Anexo VI do Decreto 2.212, de 20/03/2014, autorizado pelo art. 2º da Lei nº 7.925, de 03/07/2003)

50% s/ imposto destacado
NF emitida a partir de 01/08/2014

2.47-A

Óleo de soja degomado

Crédito presumido de 41,67% (Art. 3º, II, do Anexo VI, do Decreto nº 2.212, de 20/03/2014, autorizado pelo art. 2º da Lei nº 7.925, de 03/07/2003)

58,33 % s/imposto destacado
NF emitida a partir de 01/08/2014

2.47-B

Óleo de soja refinado

Crédito presumido de 41,67% (Art. 4º, do Anexo VI, do Decreto nº 2.212, autorizado pelo art. 2º da Lei nº 7.925, de 03/07/2003)

58,33 % s/imposto destacado
NF emitida a partir de 01/08/2014

(...)

(...)

(...)

(...)

4.18-A

(...)

Crédito presumido de 7% (art. 11, XXX do Anexo IX do Dec. 4.852/97 – art. 4º, III da Lei nº 15.898/06)

5% s/BC
NF emitida de 19/11/2002 até 15/12/2006

(...)

(...)

(...)

(...)

4.21

(...)

Crédito presumido de 7% (Art. 11, XXXI do Anexo IX do Dec. 4.852/97; Dec. 5.834/03 e Lei 14.543/03)

5% s/ BC
NF emitida de 30/09/2003 a 30/12/2015 pelo estabelecimento industrializador

4.21-A

Produto agrícola industrializado

Crédito presumido de 6% (Art. 11, XXXI do Anexo IX do Dec. 4.852/97; Dec. 8.517/2015 e Lei 14.543/03)

6% s/ BC
NF emitida a partir de 01/01/2016 pelo estabelecimento industrializador

4.24

Máquinas e equipamentos rodoviários

Crédito presumido de 5% (Lei 13.453/1999)
Vide Nota 51

7% s/ BC
NF emitida a partir de 01/05/1999

(...)

(...)

(...)

(...)

9.19

(...)

Crédito presumido de 66,67% (Art. 4º do Decreto nº 9.113/98 com redação dada pelo Decreto nº 13.714, de 19/08/2013)
Vide Nota 21

33,33% s/ imposto destacado
NF emitida pela indústria no período de 01/01/04 a 31/12/2028

(...)

(...)

(...)

(...)

10.13

Óleo de soja e gordura vegetal hidrogenada

Crédito presumido de 95% do saldo devedor do ICMS apurado em cada período. (Lei nº 11.675/1999, Art. 5º do Decreto nº 21.959/1999 e Decreto nº 36.223, de 16/02/2011)
Vide Nota 50

5% s/imposto destacado
NF emitida a partir de 01/03/2011 até 28/02/2023

(...)

(...)

...)

...)

11.20

Óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal e maionese

Crédito presumido de 4% Aplicado após a redução da base de cálculo Decreto nº 3.869 de 10/04/2001 (item 43 do Anexo III do Decreto nº 6.080, de 28/09/2012)
Vide Nota 52

8% s/ BC reduzida
NF emitida de 01/10/2012 até 31/12/2015 e de 01/09/2016 até 30/04/2019

11.21

Óleo de soja refinado

Crédito presumido de 7% Aplicado após a redução da base de cálculo Decreto nº 3.869 de 10/04/2001 (item 43 do Anexo III do Decreto nº 6.080, de 28/09/2012)
Vide Nota 52

5% s/ BC reduzida
NF emitida a partir de 01/01/2016 até 31/08/2016

(...)

(...)

(...)

(...)

22 – Maranhão

 

 

 

22.1

Mercadorias produzidas pelas indústrias de esmagamento e processamento de grãos

Crédito presumido de 100% (Lei nº 8.212, de 28/03/2005 com redação da pela Lei º 10.386, de 21/12/2015)

0% s/imposto destacado
NF emitida a partir de 04/04/2005

NOTA 50 - Aplica-se relativamente à empresa relacionada no art. 1º do Decreto nº 36.223, de 16 de fevereiro de 2011, do Estado do Pernambuco.
NOTA 51 - Aplica-se a máquinas e equipamentos rodoviários, relacionados em regulamento do Estado de Goiás.
NOTA 52 - Aplica-se ao produto resultante do processo de industrialização da soja.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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