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Minas Gerais

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 630/2017

Foram alterados subitens do Anexo I da Portaria 588 SUTRI, de 28-9-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

10/02/2017 07:53:48

 PORTARIA 630 SUTRI, DE 9-2-2017
(DO-MG DE 10-2-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram alterados subitens do Anexo I da Portaria 588 SUTRI, de 28-9-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art . 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SuTrI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

1 .32

Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda . - 05 .096 .536

Acima de 5 kg

Premium

9,80

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

1 .157

Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda . - 08 .334 .818

Até 5 kg

Standard

11,48

1 .158

Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda . - 08 .334 .818

Acima de 5 kg

Standard

5,48

1 .159

Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda . - 08 .334 .818

Até 5 kg

Premium

14,84

1 .160

Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda . - 08 .334 .818

Acima de 5 kg

Premium

6,98

1 .161

Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda . - 08 .334 .818

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

36,99

1 .162

Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda . - 08 .334 .818

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

13,52

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

” .
Art . 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

2 .107

Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda . - 08 .334 .818

Até 5 kg

Standard

6,10

2 .108

Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda . - 08 .334 .818

Até 5 kg

Premium

16,17

2 .109

Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda . - 08 .334 .818

Acima de 5 kg

Premium

10,46

2 .110

Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda . - 08 .334 .818

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

50,24

2 .111

Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda . - 08 .334 .818

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

21,96

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

” .
Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
 
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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