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Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de combustíveis

Resolução SEFAZ 4/2017

Foram incluídos itens na Resolução 31 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS.

06/03/2017 15:46:10

RESOLUÇÃO 4 SEFAZ, DE 2-3-2017
(DO-E SEFAZ-AM DE 3-3-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de combustíveis
Foram incluídos itens na Resolução 31 SEFAZ, de 30-12-2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de sujeitar novamente a gasolina de aviação e o querosene de aviação ao regime de substituição tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 4-A e 5-A à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

4-A.

Gasolina de aviação

2710.12.51

06.003.00

30%

5-A.

Querosene de aviação

2710.19.11

06.005.00

30%


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda

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