Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas quentes

Portaria SUTRI 635/2017

Foram incluídos itens na Portaria 623 SUTRI, de 26-1-2017, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2 a 31-7-2017

23/03/2017 07:50:01

PORTARIA 635 SUTRI, DE 22-3-2017
(DO-MG DE 23-3-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas quentes
Foram incluídos itens na Portaria 623 SUTRI, de 26-1-2017, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2 a 31-7-2017


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribui- ções, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:

22.253

Alegria da Roçada

PET de 361 a 520 ml

1,35

22.254

Alegria da Roçada

de 671 a 1000 ml

3,07

”. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.