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Maranhão poderá conceder redução de débitos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias

Convênio ICMS 16/2017

24/03/2017 09:48:27

CONVÊNIO ICMS 16, DE 22-3-2017
(DO-U DE 24-3-2017)
DÉBITO FISCAL – Redução

Maranhão poderá conceder redução de débitos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 276ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir créditos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, para aqueles contribuintes que deixaram de enviar no prazo regulamentar, ou que enviaram em desacordo com a legislação, arquivos digitais previstos na legislação estadual, relativos aos fatos geradores ocorridos no período janeiro de 2016 a março de 2017.
Parágrafo único. A redução prevista no caput será no percentual equivalente de modo que o valor da multa resulte no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por infração.
Cláusula segunda A dispensa de que trata este convênio não confere ao sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas sem o benefício.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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