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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o fornecimento de certidão negativa

Instrução Normativa SEF 27/2017

Esta Instrução Normativa disppõe sobre o fornecimento de certidão negativa de débitos de tributos estaduais, certidão positiva de débitos de tributos estaduais com efeitos de negativa e certidão positiva de débitos de tributos estaduais, por sistema

20/05/2017 20:23:40

INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEF, DE 15-5-2017
(DO-AL DE 16-5-2017)

CERTIDÃO NEGATIVA - Fornecimento

Fazenda dispõe sobre o fornecimento de certidão negativa
Esta Instrução Normativa disppõe sobre o fornecimento de certidão negativa de débitos de tributos estaduais, certidão positiva de débitos de tributos estaduais com efeitos de negativa e certidão positiva de débitos de tributos estaduais, por sistema eletrônico informatizado e internet.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual,
Considerando a conveniência de facilitar a disponibilização de informações às pessoas naturais ou jurídicas, sobretudo, mediante o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa e de Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais através de sistema eletrônico informatizado e internet, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º À pessoa natural ou jurídica é assegurado o direito de obter, acerca de sua situação relativa aos tributos de competência do Estado de Alagoas, as seguintes certidões a serem fornecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, observado o disposto nos arts. 250 a 264 do Decreto nº 25.370, de 19 de março de 2013, e nesta Instrução Normativa:
I – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
II – Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa;
III – Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais.
§ 1º As Certidões de que tratam os incisos do caput deste artigo serão solicitadas e emitidas eletronicamente através da internet, no site www.sefaz.al.gov.br, sob a forma prevista nos Anexos I, II e III.
§ 2º Na impossibilidade de emissão na forma do § 1º, a certidão será fornecida pela repartição fiscal, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do protocolo de requerimento, mediante recolhimento de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos prevista no item 3 da Tabela V da Lei nº 4.418/82.
§ 3º A solicitação e emissão da certidão prevista no inciso III do caput deste artigo, por meio da internet, será feita mediante utilização de senha de acesso ou certificado digital.
Art. 2º A Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa relativa a débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado de Alagoas será emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas.
Art. 3º Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, a Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERAC poderá emitir as certidões de que tratam o art. 1º, mediante alimentação do sistema de processamento das certidões, com a devida justificativa da adoção do referido procedimento.
§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, sem prejuízo de outras situações excepcionais devidamente fundamentadas pela autoridade emissora, as seguintes situações serão também consideradas como contingência:
I – decisão judicial determinando a emissão da certidão;
II – divergência comprovada entre a situação fiscal do contribuinte e os registros dos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º Para a emissão da certidão, com fundamento no inciso I do § 1º, a autoridade emissora observará os limites objetivos da decisão judicial, ficando vedada a extensão dos efeitos da certidão a outros débitos não mencionados na medida.
Art. 4º A Certidão emitida para uma pessoa jurídica alcança todos os estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados neste Estado.
Art. 5º O prazo de validade das Certidões de que trata esta Instrução Normativa é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2017.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 62, de 23 de junho de 2004.

George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Certidão fornecida para o CACEAL / CNPJ / CPF: ____________
Nome/Contribuinte: ___________
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir, até a presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos do contribuinte e refere-se a débitos de natureza tributária e descumprimento de obrigações acessórias.
Certidão emitida gratuitamente com base na Instrução Normativa nº ___, de __ de _______ de 2017 (deverá constar o nº desta Instrução Normativa).
Certidão emitida nos termos do art. 78 da Lei n° 6.771/06 e do art. 255 do Decreto nº 25.370/13.
Válida até ___________
Emitida às ___________ do dia _____________
Código de controle da certidão: __________________________
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço: www.sefaz.al.gov.br.

ANEXO II

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS COM EFEITOS DE NEGATIVA

Certidão fornecida para o CACEAL / CNPJ / CPF: ____________
Nome/Contribuinte: ___________
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos existir, na presente data, pendências cadastradas em nome do contribuinte acima identificado, as quais estão com a exigibilidade suspensa nos termos dos incisos II, III e/ou IV do art. 151 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos do contribuinte e refere-se a débitos de natureza tributária e descumprimento de obrigações acessórias.
Certidão emitida gratuitamente com base na Instrução Normativa nº ___, de __ de _______ de 2017 (deverá constar o nº desta Instrução Normativa).
Certidão emitida nos termos do art. 79 da Lei n° 6.771/06 e do art. 258 do Decreto nº 25.370/13.
Válida até ___________
Emitida às ___________ do dia _____________
Código de controle da certidão: __________________________
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço: www.sefaz.al.gov.br.

ANEXO III

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS 

Certidão fornecida para o CACEAL / CNPJ / CPF: ____________
Nome/Contribuinte: ___________
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos existir, na presente data, as seguintes pendências cadastradas em nome do contribuinte acima identificado.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos do contribuinte e refere-se a débitos de natureza tributária e descumprimento de obrigações acessórias.

Origem das Pendências

Quantidades

 

 

 

 

 

 

 

 


Certidão emitida gratuitamente com base na Instrução Normativa nº ___, de __ de _______ de 2017 (deverá constar o nº desta Instrução Normativa).
Certidão emitida nos termos do art. 80 da Lei n° 6.771/06 e do art. 259 do Decreto nº 25.370/13.
Válida até ___________
Emitida às ___________ do dia _____________
Código de controle da certidão: __________________________
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço: www.sefaz.al.gov.br.

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