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Rio de Janeiro

Fazenda municipal dispõe sobre a dispensa da declaração de serviços tomados

Resolução SMF 2939/2017

26/05/2017 10:23:20

RESOLUÇÃO 2.939 SMF, DE 25-5-2017
(DO-MRJ DE 26-5-2017)
 
NOTA CARIOCA - Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro

Fazenda municipal dispõe sobre a dispensa da declaração de serviços tomados
Esta alteração da Resolução 2.617 SMF, de 17-5-2010, que estabelece normas da Nota Carioca, dispensa a apresentação da declaração de serviços tomados de MEI – Microempreendedores Individuais.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a alteração do Decreto nº 28.248, de 30 de junho de 2007, pelo Decreto Rio nº 42.997, de 5 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 26 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
X – de exploração de banheiros públicos;
XI – prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e
XII – prestados por Microempreendedores Individuais – MEI.
(...) (NR).”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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