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Trabalho e Previdência

Comitê Gestor reajusta a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual

Resolução CGSN 81/2011

22/01/2011 14:23:22

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RESOLUÇÃO 81 CGSN, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)

CONTRIBUIÇÃO
MEI – Microempreendedor Individual

Comitê Gestor reajusta a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual

O referido ato reajustou para R$ 59,40 a contribuição previdenciária do MEI – Microempreendedor Individual, relativa à pessoa do empresário, recolhida no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
No mesmo ato, o CGSN disciplinou que, na hipótese de o MEI ser optante pelo Simei no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de fevereiro de cada ano, à Receita Federal, a DASN-Simei – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, contendo, dentre outras informações, a relativa à contratação de empregados.
Os dados informados na DASN-Simei relativos à contratação de empregados poderão ser encaminhados pelo Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Rais por parte do MEI.
A Resolução 81 CGSN/2011 alterou os artigos 1º e 7º da Resolução 58 CGSN, de 27-9-2009 (Fascículo 18/2009).

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