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Rio de Janeiro

Imposto dos veículos com final de placa 0 pôde ser pago até 14 de janeiro

Resolução SEFAZ 269/2010

16/01/2010 16:20:35

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RESOLUÇÃO 269 SEFAZ, DE 7-1-2010
(DO-RJ DE 8-1-2010)

IPVA
Prorrogação de Prazo

Imposto dos veículos com final de placa 0 pôde ser pago até 14 de janeiro
Inicialmente, de acordo com a Resolução 260 SEFAZ, de 17-12-2009 (Fascículo 52/2009), o prazo de recolhimento da cota única, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela dos veículos com final de placa 0 terminaria em 12-1. A prorrogação ocorreu para a atualização do sistema do DETRAN, em virtude da redução da alíquota do IPVA para carros flex, concedida pela Lei 5.635, de 5-1-2010 (Fascículo 01/2010).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a publicação da Lei nº 5.635, de 5 de janeiro de 2010, que instituiu nova alíquota para os carros de passeio e camionetas movidos a álcool e/ou gasolina, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/000.242/2010, RESOLVE:
Art. 1º – O pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPVA relativo aos veículos de final de placa 0 (zero) poderá ser feito sem acréscimos moratórios até o dia 14-1-2010.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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