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São Paulo

Fazenda reduz a taxa de juros incidente no pagamento do ICMS

Resolução SF 2/2010

16/01/2010 16:20:36

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RESOLUÇÃO 2 SF, DE 7-1-2010
(DO-SP DE 8-1-2010)

RECOLHIMENTO EM ATRASO
Acréscimo Moratório

Fazenda reduz a taxa de juros incidente no pagamento do ICMS
Os pagamentos realizados a partir de 9-1-2010 serão calculados à taxa de 0,10% ao dia. Divulgamos, neste Fascículo, tabela que facilita a aplicação dos juros para cálculo do ICMS em atraso, no período de 11 a 29-1-2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, RESOLVE:
Art. 1º – A taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa, fica fixada em 0,10% (dez décimos por cento) ao dia.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2010.

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