São Paulo
RESOLUÇÃO
2 SF, DE 7-1-2010
(DO-SP DE 8-1-2010)
RECOLHIMENTO
EM ATRASO
Acréscimo Moratório
Fazenda reduz a taxa de juros incidente no pagamento do ICMS
Os
pagamentos realizados a partir de 9-1-2010 serão calculados à taxa
de 0,10% ao dia. Divulgamos, neste Fascículo, tabela que facilita a aplicação
dos juros para cálculo do ICMS em atraso, no período de 11 a 29-1-2010.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo
96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, RESOLVE:
Art. 1º A taxa de juros de mora prevista no artigo
96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, incidente no pagamento de
débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa, fica fixada em
0,10% (dez décimos por cento) ao dia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro
de 2010.
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