x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Prefeito dispõe sobre o funcionamento de farmácias e drogarias

Lei 6190/2017

05/06/2017 10:02:20

952 acessos

LEI 6.190, DE 2-6-2017
(DO-MRJ DE 5-6-2017)

FARMÁCIA – Normas – Município do Rio de Janeiro

Aprovada Lei que permite caixas eletrônicos em farmácias e drogarias
Esta Lei autoriza a instalação e o funcionamento de caixas eletrônicos no interior das farmácias e drogarias situadas no Município do Rio de Janeiro.
A aprovação desta norma livra os estabelecimentos comerciais de sofrerem sanções pela vigilância sanitária por manter os caixas eletrônicos.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Município do Rio de Janeiro autorizadas a possuir e manter máquinas de autoatendimento bancário.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA
RECEBA CONTEÚDO EM SEU EMAIL cadastrar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.