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Paraná

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com produtos alimentícios

Resolução SEFA 753/2017

Foi alterado item da Resolução 20 SEFA, de 20-1-2017, que stabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir das dat

06/06/2017 10:08:36

RESOLUÇÃO 753 SEFA, DE 31-5-2017
(DO-PR DE 6-6-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com produtos alimentícios
Foi alterado, com efeitos a partir de 1-3-2017, item da Resolução 20 SEFA, de 20-1-2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando o disposto no § 11 do art. 1º do Anexo X do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução SEFA n. 020, de 20 de janeiro de 2017:
I - o item 4 da tabela de que trata o inciso II do “caput” do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 

4

17.111.00

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00

39,81

 .”. 
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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