INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SAT, DE 2-6-2017
(DO-TO DE 6-6-2017)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores do subgrupo FEIJÃO, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 5-6-2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 11.6 - FEIJÃO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 05 de Junho de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUESSuperintendente de Administração Tributária