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Rondônia

Receita dispõe sobre a concessão de regime especial

Instrução Normativa CRE 15/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 9 CRE, de 10-12-2014, que disciplina o Regime Especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 22 da Tabela I do Anexo IV do RICMS.

13/06/2017 14:32:57

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 CRE, DE 2-6-2017
(DO-RO DE 7-6-2017)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Receita dispõe sobre a concessão de regime especial
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 9 CRE, de 10-12-2014, que disciplina o Regime Especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 22 da Tabela I do Anexo IV do RICMS.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 3º do artigo 2º da Instrução Normativa n. 009, de 10 de dezembro de 2014:
“Art. 2º..........................................................................................................
........................................................................................................................
§ 3º. O percentual previsto no artigo 1º será de 30% (trinta por cento) quando o distribuidor, localizado neste Estado, adquirir as mercadorias diretamente de estabelecimentos fabricantes industriais, ou com a mesma raiz do CNPJ que distribua produtos de sua fabricação localizados em outros Estados, excluídas as transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, dispensada a exigência do inciso III deste artigo.”(NR).
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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