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Trabalho e Previdência

Rais do ano-base 2011 deverá ser entregue de 17-1 a 9-3-2012

Portaria MTE 7/2012

08/01/2012 06:08:55

Documento sem título

PORTARIA 7 MTE, DE 3-1-2012
(DO-U DE 4-1-2012)

RAIS
Preenchimento

Rais do ano-base 2011 deverá ser entregue de 17-1 a 9-3-2012

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do referido ato, que entra em vigor no dia 17-1-2012, aprovou as instruções de preenchimento da declaração, bem como definiu que o prazo de entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2011, inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 9-3-2012, e não será prorrogado.
As declarações devem ser entregues pela internet, por meio do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS 2011, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, desde que devidamente justificada.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção – Rais Negativa – on-line – disponível nos endereços eletrônicos mencionados anteriormente.
A partir da Rais ano-base 2011, o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da Rais torno-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais.
Para a transmissão da declaração de exercícios anteriores também será obrigatória à utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O uso de certificação digital continua sendo facultativo para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 250 vínculos.
O MEI – Microempreendedor Individual – está dispensado da apresentação da Rais Negativa.
Os campos do Programa da Rais relativos à e-mail do estabelecimento e CPF do trabalhador passam a ser de preenchimento obrigatório.
Vencido o prazo de entrega, a declaração da Rais ano-base 2011 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico deverão ser transmitidas por meio da Internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhada da “Relação dos Estabelecimentos Declarados”.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até 9-3-2012.
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
A Portaria 7 MTE/2012 revogou a Portaria 10 MTE, de 6-1-2011 (Fascículo 02/2011).

NOTA COAD: O Manual de Orientação da Rais, ano-base 2011, será disponibilizado no Portal COAD – Opção OBRIGAÇÕES – Declarações Fiscais – Manuais.

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