Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Empresas de transporte de valores terão que comunicar ao COAF operações consideradas suspeitas

Portaria DPF 781/2010

23/01/2010 07:16:52

Untitled Document

PORTARIA 781 DPF, DE 18-1-2010
(DO-U DE 19-1-2010)

VIGILÂNCIA
Normas

Empresas de transporte de valores terão que comunicar ao COAF operações consideradas suspeitas

Este Ato, cuja íntegra pode ser consultada no Portal COAD em Comercial > Atos para Download, promoveu diversas alterações, acréscimos e revogação de artigos da Portaria 387 DPF, de 28-8-2006 (Informativo 36/2006), que disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
Entre outras normas, o referido Ato estabelece que as empresas de transporte de valores deverão comunicar ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no prazo de 24 horas, abstendo-se de dar ciência do ato aos clientes, a proposta ou a realização de:
a) operações que possam conter indícios dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei 9.613, de 3-3-98 (Informativo 09/98 e Portal COAD), ou com eles relacionar-se;
b) aumento substancial no volume de bens e valores transportados, sem causa aparente, em especial se houver instrução para entrega a terceiros;
c) transporte ou guarda de bens e valores contratados por pessoas físicas ou jurídicas cuja atividade declarada se mostre aparentemente incompatível com o valor transportado ou custodiado em razão do transporte;
d) atuação no sentido de induzir empregado da empresa de transporte e guarda de bens e valores a não manter registros de operação realizada;
e) transporte ou guarda de bens e valores que por sua frequência, valor e forma configurem artifícios para burlar os mecanismos de registro e comunicação previstos na Portaria 387 PDF/2006;
f) proposta de transporte ou guarda de bens e valores, por intermédio de pessoas interpostas, que não sejam detentores de mandato, ou sem vínculo societário ou empregatício com a pessoa contratante, sem a revelação da verdadeira identidade do beneficiário;
g) resistência em facilitar as informações necessárias para o registro da operação ou cadastro, ou ainda o oferecimento de informação falsa;
h) outras operações ou propostas que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, local de recebimento e entrega de bens e valores, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios de crimes previstos na Lei 9.613/98, ou com eles relacionarem-se;
i) contratação de transporte ou guarda de bens e valores em montante igual ou superior a R$ 100.000,00, cuja origem e destino sejam diferentes pessoas físicas ou jurídicas e não se trate de instituição financeira (bancos e caixas econômicas);
j) contratação de transporte ou guarda de bens e valores, em montante igual ou superior a R$ 100.000,00, por pessoa jurídica não bancária ou pessoa física, cuja origem ou destino seja Município de fronteira; e
k) operações com valores inferiores aos estabelecidos anteriormente, mas que, por sua habitualidade, valor e forma, configuram tentativa de burla dos controles.
As comunicações deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico disponível na página do COAF, sendo disponibilizado ao Departamento de Polícia Federal o acesso aos dados.
Caso a Polícia Federal disponibilize meio eletrônico próprio para a realização da comunicação, deverá ser este utilizado em detrimento do anterior.
As empresas de transporte de valores que, durante o semestre civil, não tiverem efetuado comunicações deverão declarar ao Departamento de Polícia Federal a inexistência de operações ou situações descritas nas letras “a” a “k”, em até 30 dias após o fim do respectivo semestre.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.