Rio de Janeiro
PORTARIA
33 SUAR, DE 16-11-2006
(DO-RJ DE 21-11-2006)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCD
Documento de Arrecadação Guia de Controle
Altera a Portaria 11 SUAR, de 9-5-2005 (Informativo 32/2005, em Remissão), que aprovou o documento Guia de Controle a ser utilizado para lançamentos de informações complementares relativas a transmissões com incidência de ITCD ou ITBI, incluindo as DRE dos Municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa dentre aquelas que utilizarão o referido documento, observados os prazos para adoção.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 11 da Resolução SEF nº 2.957,
de 10 de setembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º A partir das datas estabelecidas no § 1º,
do artigo 1º da Portaria SUAR nº 11/2005, as DRE 03.01
Barra do Piraí e 04.01 Barra Mansa utilizarão, para cálculo
do ITD ou ITBI no âmbito de suas circunscrições, o sistema corporativo
da Secretaria de Estado da Receita, observando-se os modelos e normas estabelecidas
naquela Portaria.
Art. 2º Ficam incluídos no § 1º, do artigo 1º,
da Portaria SUAR nº 11/2005, os seguintes incisos:
Art. 1º (...)
§ 1º (...)
XIII DRE 04.01 Barra Mansa e AFA vinculadas: 05/12;
XIV DRE 03.01 Barra do Piraí e AFA vinculadas: 06/12.
(...)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Rafael Bullos Copolillo Superintendente de Arrecadação)
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