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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 116/2004

04/06/2005 20:09:50

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PORTARIA 116 MPS, DE 9-2-2004
(DO-U DE 10-2-2004)

FGTS/PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Uso de Conectividade Social
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES
À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP
Envio de Arquivo Magnético Via
Conectividade Social

Estabelece a obrigatoriedade de certificação eletrônica necessária ao uso de Conectividade Social, para o recolhimento do FGTS ou para prestar informações à Previdência Social.

OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício da competência prevista no artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores;
Considerando a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e alterações posteriores;
Considerando a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, que institui a obrigatoriedade de os empregadores prestarem informações à Previdência Social;
Considerando o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e alterações posteriores;
Considerando a Portaria Interministerial MT/MPAS nº 326, de 19 de janeiro de 2000, que institui a obrigatoriedade da entrega regular da GFIP seja feita em meio eletrônico;
Considerando a necessidade de imprimir agilidade, precisão e segurança no processo de entrega das informações relativas à GFIP em meio eletrônico, RESOLVEM:
Art. 1º – Estabelecer a obrigatoriedade de certificação eletrônica necessária ao uso do CONECTIVIDADE SOCIAL, canal de relacionamento eletrônico desenvolvido pela CAIXA para troca de arquivos e mensagens por meio da Rede Mundial de Computadores (Internet), para todas as empresas ou equiparadas que estão obrigadas a recolher o FGTS ou a prestar informações à Previdência Social.
§ 1º – Após a certificação, as empresas estarão aptas a utilizar o canal CONECTIVIDADE SOCIAL para envio das informações referentes à GFIP, via Internet.
§ 2º – As certificações serão feitas nas agências da Caixa Econômica Federal ou em outro estabelecimento designado por esta e se darão por ordem alfabética da razão social da empresa e de acordo com a quantidade de empregados a ela vinculados, conforme cronograma abaixo:

EMPRESAS COM MAIS DE 5 EMPREGADOS

EMPRESAS

CRONOGRAMA

A, B

16-2-2004 a 29-2-2004

C

1-3-2004 a 14-3-2004

D, E

15-3-2004 a 21-3-2004

F, G, H

22-3-2004 a 28-3-2004

I, J

29-3-2004 a 4-4-2004

K, L, M

5-4-2004 a 18-4-2004

N, O, P

19-4-2004 a 25-4-2004

Q, R, S, T

26-4-2004 a 9-5-2004

Demais Empresas

10-5-2004 a 16-5-2004


EMPRESAS COM ATÉ 5 EMPREGADOS

EMPRESAS

CRONOGRAMA

A, B

17-5-2004 a 23-5-2004

C

24-5-2004 a 30-5-2004

D, E, F, G

31-5-2004 a 6-6-2004

H, I, J, K

7-6-2004 a 13-6-2004

L, M

14-6-2004 a 20-6-2004

N, O, P, Q, R

21-6-2004 a 27-6-2004

S, T

28-6-2004 a 4-7-2004

Demais Empresas

5-7-2004 a 11-7-2004

Art. 2º – A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. (Amir Lando – Ministro de Estado da Previdência Social; Ricardo Berzoini – Ministro de Estado do Trabalho e Emprego)

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