Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Estado concede redução de base de cálculo para os veículos destinados à locação

Lei 19780/2017

24/07/2017 10:51:03

LEI 19.780, DE 20-7-2017
(DO-GO Suplemento DE 21-7-2017)
 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração

Aprovada Lei que concede redução do IPVA para veículos destinados à locação
Esta alteração da Lei 11.651, de 26-12-91, concede 
redução de base de cálculo do IPVA para os veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados no Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com a seguinte redação:
  “SEÇÃO V-A
DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
......................................................
Art. 94-B. Fica reduzida a base de cálculo, de tal forma que resulte a aplicação sobre o seu valor o equivalente ao percentual de 1% (um por cento), para os veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados no Estado de Goiás. 
§ 1º Considera-se empresa locadora de veículo, para os efeitos deste artigo, a pessoa jurídica cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta, devendo tal condição ser reconhecida na forma prevista em regulamento.
§ 2º VETADO.
.......................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto  

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.